Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 1.035, DE 01 DE MARÇO DE 1996

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista das razões apresentadas pelo Senhor Diretor do Serviço Odontológico, da Divisão de Assistência Médica, DECIDE ACOLHER a sugestão contida no anverso.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de julho, em 15 de julho de 1996.


RICARDO TRÍPOLI

PRESIDENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

CONTE LOPES

2º SECRETÁRIO




Exmos. Srs. Membros da Egrégia Mesa Diretora da ALESP


Considerando que na legislação vigente, através da resolução n°636, de 21 de Junho de 1982, que dispõe sobre a Criação do Serviço Odontológico nesta Secretária, não existe determinação quanto à obrigatoriedade do exame odontológico nas nomeações e contratações de Servidores para o Q.S.A.L.;
Considerando que os exames realizados, análise da mucosa bucal e da condição geral de dentes e gengivas, não são, em hipótese alguma, impecilhos para que o candidato exerça as funções próprias do cargo para o qual foi nomeado;
Considerando que os exames realizados, requerem, pelos menos, de 15 a 20 minutos com o paciente na cadeira ocupando um tempo que poderia ser utilizado no atendimento normal de pacientes agendados e nas emergências;
Considerando finalmente, que durante o ano são realizadas em média, 500 (quinhentas) admissões e que, o custo com os materiais descartáveis para atender esses exames, represente quase 10% ( dez por cento) do total gasto por este serviço com os pacientes agendados.

Feitas estas considerações, tomo a liberdade de sugerir à Egrégia Mesa Diretora, que o Exame Odontológico deixe de ser realizado para as nomeações e contratações de funcionários e servidores desta Secretaria.


Serviço Odontológico, 13 /maio/1996.


DR. RONALDO DEMÉTRIO

C.R.O. 28.703

Diretor Serviço Odontologico