Decisão nº 1691, de 29/11/1996

Determinando, à vista dos fundamentos que embasaram a posição do Poder Judiciário na Ação Ordinária nº 659/92 - 4ª Vara da Fazenda Pública - e, notadamente, o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, reproduzidos nos parágrafos 4º e 5º do artigo 126 da Constituição Estadual, o apostilamento dos títulos dos servidores aposentados do QSAL, indicados no Processo RG nº 7.425/96, observando-se, para tanto, os mesmos critérios adotados quando do cumprimento da Obrigação de fazer decorrente da ação acima mencionada, a fim de considerar incorporada ao patrimônio daqueles servidores, a partir de 1º de dezembro de 1996, a gratificação de representação prevista no artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261/68.