Decisão nº
1691, de 29/11/1996
Determinando,
à vista dos fundamentos que embasaram a
posição do Poder Judiciário na
Ação Ordinária nº 659/92 -
4ª Vara da Fazenda Pública - e, notadamente, o
disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo
40 da Constituição Federal, reproduzidos nos
parágrafos 4º e 5º do artigo 126 da
Constituição Estadual, o apostilamento dos
títulos dos servidores aposentados do QSAL, indicados no
Processo RG nº 7.425/96, observando-se, para tanto, os mesmos
critérios adotados quando do cumprimento da
Obrigação de fazer decorrente da
ação acima mencionada, a fim de considerar
incorporada ao patrimônio daqueles servidores, a partir de
1º de dezembro de 1996, a gratificação
de representação prevista no artigo 135, inciso
III, da Lei nº 10.261/68.