Decisão nº
781, de 17/06/1996
A Mesa da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, examinando a matéria
tratada no presente expediente, oriundo da Seção
de Atendimento Geral, tendo em vista que a greve dos motoristas e
cobradores de ônibus, ocorrida no dia 8 de maio corrente,
prejudicou a locomoção dos usuários
para os locais de trabalho, inclusive de diversos servidores do QSAL, e
considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º
Secretários, respectivamente às fls. 5 e 6, que a
Presidência adota, decide autorizar a
regularização da frequência dos
servidores deste Poder, ausentes no expediente do dia 8 de maio de
1996, desde que requerida no prazo de 10 (dez) dias, contado da
publicação desta Decisão, e que tenha
por fundamento aquele fato.