Decisão nº 781, de 17/06/1996

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, oriundo da Seção de Atendimento Geral, tendo em vista que a greve dos motoristas e cobradores de ônibus, ocorrida no dia 8 de maio corrente, prejudicou a locomoção dos usuários para os locais de trabalho, inclusive de diversos servidores do QSAL, e considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 5 e 6, que a Presidência adota, decide autorizar a regularização da frequência dos servidores deste Poder, ausentes no expediente do dia 8 de maio de 1996, desde que requerida no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação desta Decisão, e que tenha por fundamento aquele fato.