Decisão nº 1031, de 13/03/1997

Decidindo conhecer, por tempestivos, dos recursos apresentados por Desirée Sepe de Marco (inscrição 0100281-3) e Gilmar de Souza Manoel (inscrição nº 0100640-1), objetos dos Protocolados nºs 1.695/97 e 1.712/97, respectivamente, para, no mérito Negar Provimento ao primeiro, por falta de amparo legal, mas Dar Provimento ao segundo, ficando, em consequência, retificada, na prova de títulos, a pontuação atribuída ao senhor Gilmar de Souza Manoel, de 1.0 para 1.1.