Decisão nº
1080, de 13/03/1997
Decidindo:
No Processo RG
nº 114/97, no qual o servidor Edgard de Baptista Pires de
Sá, RG nº 6.365.373-4, solicita, na inicial, o
reexame do Ato nº 28/96, da Mesa, alegando que as
disposições nele contidas não se
aplicam à sua situação pessoal,
considerando os judiciosos fundamentos do Parecer nº 006/97 da
então Assessoria Técnico-Jurídica da
Presidência - ATJP (fls. 44/46), indeferir a
solicitação em causa.
Outrossim, à
vista da posição adotada na área
federal com a questão da acumulação
remunerada de proventos com vencimentos, a qual tem editado sucessivos
Decretos Presidenciais prorrogando o prazo de
opção inicialmente fixado para o servidor
enquadrado naquela hipótese, acolhe a sugestão da
ATJP e prorroga o prazo de opção de que trata o
referido Ato nº 28/96, da Mesa, alterado pelos de nºs
31/96 e 02/97, até que se conclua a Reforma Constitucional
em
tramitação no Congresso Nacional, que
deverá disciplinar, de forma
definitiva o assunto aqui tratado