Decisão nº 1080, de 13/03/1997

Decidindo:
No Processo RG nº 114/97, no qual o servidor Edgard de Baptista Pires de Sá, RG nº 6.365.373-4, solicita, na inicial, o reexame do Ato nº 28/96, da Mesa, alegando que as disposições nele contidas não se aplicam à sua situação pessoal, considerando os judiciosos fundamentos do Parecer nº 006/97 da então Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência - ATJP (fls. 44/46), indeferir a solicitação em causa.
Outrossim, à vista da posição adotada na área federal com a questão da acumulação remunerada de proventos com vencimentos, a qual tem editado sucessivos Decretos Presidenciais prorrogando o prazo de opção inicialmente fixado para o servidor enquadrado naquela hipótese, acolhe a sugestão da ATJP e prorroga o prazo de opção de que trata o referido Ato nº 28/96, da Mesa, alterado pelos de nºs 31/96 e 02/97, até que se conclua a Reforma Constitucional em tramitação no Congresso Nacional, que deverá disciplinar, de forma definitiva o assunto aqui tratado