Decisão nº 1353, de 08/04/1997

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, ante a manifestação do senhor Secretário Geral de Administração do presente Processo e considerando o disposto no artigo 51, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, bem como o contido nos artigos 50 e 51 do Ato nº 1/97, da Mesa, decide:
I - Dispensar os servidores do QSAL designados por intermédio da Decisão 2.373/95 da Mesa, e alterações posteriores, para compor a Comissão Permanente de Licitação prevista no artigo 51 da Lei de Licitações acima mencionada;
II - Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a nova Comissão Permanente de Licitação, pelo período de 1 (um) ano, na seguinte conformidade;
a) Membros efetivos:
1 - Celso Toshito Matsuda, RG nº 3.490.399, ocupante em comissão de cargo de Assessor Chefe de Gabinete, na qualidade de Presidente do órgão Colegiado;
2 - João Alberto Lopes de Souza, RG nº 2.386.341, ocupante em comissão de cargo de Assessor Legislativo de Planejamento e Organização, na qualidade de Vice-Presidente do Colegiado;
3 - Condiberto Queiroz Neto, RG nº 8.658.684-1, ocupante em comissão de cargo de Assessor Especial Parlamentar, e
b) Membros Suplentes:
1 - José Carlos Duarte de Toledo, RG nº 3.637.603, ocupante em comissão de cargo de Assessor Especial Parlamentar;
2 - Míriam Costa Neves Ribeiro Machado, RG nº 3.936.486, ocupante efetivo de cargo de Agente Técnico Legislativo, e
3 - Ariosto Mila Peixoto, RG nº 17.974.101-9, ocupante efetivo do cargo de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos.
III - Determinar que os membros efetivos e suplentes da Comissão Permanente de Licitação exercerão suas atividades sem prejuízo das funções próprias dos cargos de que são titulares.
IV - A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.