Decisão nº
1353, de 08/04/1997
A Mesa da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, ante a
manifestação do senhor Secretário
Geral de Administração do presente Processo e
considerando o disposto no artigo 51, § 4º da Lei
Federal nº 8.666/93 com as alterações
posteriores, bem como o contido nos artigos 50 e 51 do Ato nº
1/97, da Mesa, decide:
I - Dispensar os
servidores do QSAL designados por intermédio da
Decisão 2.373/95 da Mesa, e alterações
posteriores, para compor a Comissão Permanente de
Licitação prevista no artigo 51 da Lei de
Licitações acima mencionada;
II - Designar os
servidores abaixo relacionados para constituir a nova
Comissão Permanente de Licitação, pelo
período de 1 (um) ano, na seguinte conformidade;
a) Membros efetivos:
1 - Celso Toshito
Matsuda, RG nº 3.490.399, ocupante em comissão de
cargo de Assessor Chefe de Gabinete, na qualidade de Presidente do
órgão Colegiado;
2 - João
Alberto Lopes de Souza, RG nº 2.386.341, ocupante em
comissão de cargo de Assessor Legislativo de Planejamento e
Organização, na qualidade de Vice-Presidente do
Colegiado;
3 - Condiberto
Queiroz Neto, RG nº 8.658.684-1, ocupante em
comissão de cargo de Assessor Especial Parlamentar, e
b) Membros Suplentes:
1 - José
Carlos Duarte de Toledo, RG nº 3.637.603, ocupante em
comissão de cargo de Assessor Especial Parlamentar;
2 -
Míriam Costa Neves Ribeiro Machado, RG nº
3.936.486, ocupante efetivo de cargo de Agente Técnico
Legislativo, e
3 - Ariosto Mila
Peixoto, RG nº 17.974.101-9, ocupante efetivo do cargo de
Agente Legislativo de Serviços Técnicos e
Administrativos.
III - Determinar que
os membros efetivos e suplentes da Comissão Permanente de
Licitação exercerão suas atividades
sem prejuízo das funções
próprias dos cargos de que são titulares.
IV - A presente
Decisão entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.