
DECISÃO Nº 2458/1997, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLÁTIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando a necessidade de dar cumprimento ao
disposto no artigo 11 das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de
outubro de 1996, com a redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Resolução nº
783, de 1º de julho de 1997, que prevê a convocação dos candidatos aprovados em
concurso público para o provimento de cargos de Agente Técnico Legislativo,
a fim de dar seguimento à implantação gradual da reforma administrativa do
Poder Legislativo, DECIDE que os candidatos habilitados nos concursos públicos
realizados para provimento dos cargos de Secretário de Comissão Parlamentar e
de Pesquisador Jurídico que, por força do referido artigo 11, vierem a ser
nomeados para o cargo de Agente Técnico Legislativo, do SQC II do QSAL, não
poderão ser removidos das áreas de atuação pertencentes às Secretarias Gerais
Parlamentar e de Administração, nas quais forem lotados, ficando vedada, por
conseguinte, até ulterior disposição, pelo prazo de 2(dois) anos, contados do
início do respectivo exercício, a. lotação em Gabinetes dos Membros da Mesa
e de seus Substitutos, Gabinetes de Lideranças das Representação Partidárias e
Gabinetes de Deputados, exceto se forem nomeados para cargos de provimento em
comissão, aplicando-se-lhes igualmente, a vedação de que trata o artigo 78 da
Resolução Nº 776, de 1996.
À Secretaria Geral de Administração, para as devidas providências.
Palácio 9 de Julho, em 10 de outubro de 1997.
PAULO KOBAYASHI
PRESIDENTE
MILTON MONTI
1º SECRETÁRIO
CECILIA PASSARELLI
2ª Secretária
Decisões da Mesa/1998