DECISÃO Nº 2458/1997, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLÁTIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 11 das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, que prevê a convocação dos candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos de Agente Técnico Legislativo, a fim de dar seguimento à implantação gradual da reforma administrativa do Poder Legislativo, DECIDE que os candidatos habilitados nos concursos públicos realizados para provimento dos cargos de Secretário de Comissão Parlamentar e de Pesquisador Jurídico que, por força do referido artigo 11, vierem a ser nomeados para o cargo de Agente Técnico Legislativo, do SQC II do QSAL, não poderão ser removidos das áreas de atuação pertencentes às Secretarias Gerais Parlamentar e de Administração, nas quais forem lotados, ficando vedada, por conseguinte, até ulterior disposição, pelo prazo de 2(dois) anos, contados do início do respectivo exercício, a. lotação em Gabinetes dos Membros da Mesa e de seus Substitutos, Gabinetes de Lideranças das Representação Partidárias e Gabinetes de Deputados, exceto se forem nomeados para cargos de provimento em comissão, aplicando-se-lhes igualmente, a vedação de que trata o artigo 78 da Resolução Nº 776, de 1996.

À Secretaria Geral de Administração, para as devidas providências.

Palácio 9 de Julho, em 10 de outubro de 1997.

PAULO KOBAYASHI

PRESIDENTE

MILTON MONTI

1º SECRETÁRIO

CECILIA PASSARELLI

2ª Secretária

 

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