Decisão nº 653, de 04/02/1997

Conhecendo por tempestivos, os recursos apresentados por Catia Regina Messias e Reginaldo Lopes da Silveira, objetos dos protocolados nº 390/97, nº 482/97, respectivamente (concurso para provimento de cargos de Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos) e Silene da Silva Modena, objeto do protocolado nº 463/97 (concurso para provimento de cargos de Agente Técnico Legislativo - área de atuação Taquigrafia) para, no mérito, negar-lhes provimento por falta de amparo legal, tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Fundação VUNESP, em seu ofício 029/97 e informação sobre a candidata de nº de inscrição 0100002-0.