Decisão nº
653, de 04/02/1997
Conhecendo
por tempestivos, os recursos apresentados por Catia Regina Messias e
Reginaldo Lopes da Silveira, objetos dos protocolados nº
390/97, nº 482/97, respectivamente (concurso para provimento
de cargos de Auxiliar Legislativo de Serviços
Administrativos) e Silene da Silva Modena, objeto do protocolado
nº 463/97 (concurso para provimento de cargos de Agente
Técnico Legislativo - área de
atuação Taquigrafia) para, no mérito,
negar-lhes provimento por falta de amparo legal, tendo em vista os
esclarecimentos prestados pela Fundação VUNESP,
em seu ofício 029/97 e informação
sobre a candidata de nº de inscrição
0100002-0.