Decisão nº 925, de 06/03/1997

Conhecendo, por tempestivos, os recursos apresentados pelos Senhores abaixo relacionados, para, no mérito, negar-lhes provimento, por falta de amparo legal, em face da classificação para o Concurso para provimento para o cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos:
- Antonio Rodrigues Bernardes, RG 11.747.448-4, Protocolado 1.302/97.
- Kátia Marly dos Santos Neves, RG 12.109.907, Protocolado 1.255/97.
- Lucimar Baptista, RG 19.348.973, Protocolado 1.326/97.