Decisão nº
925, de 06/03/1997
Conhecendo,
por tempestivos, os recursos apresentados pelos Senhores abaixo
relacionados, para, no mérito, negar-lhes provimento, por
falta de amparo legal, em face da classificação
para o Concurso para provimento para o cargo de Auxiliar Legislativo de
Serviços Administrativos:
- Antonio Rodrigues
Bernardes, RG 11.747.448-4, Protocolado 1.302/97.
- Kátia Marly
dos Santos Neves, RG 12.109.907, Protocolado 1.255/97.
- Lucimar Baptista, RG
19.348.973, Protocolado 1.326/97.