Aprovando no Processo RG n° 9.274/96, que cuida do cumprimento da Portaria Conjunta SGA/SGP n° 1/96, de 2 de dezembro de 1996, reeditada sob o n° 1/97, em 11 de março de 1997, determinando o levantamento de processos e papéis arquivados nesta Casa, bem como a necessária tiragem do que deve ser mantido, e do que é considerado desnecessário e, portanto, deve ser inutilizado, o critério adotado na Tabela de Temporalidade de Documentos abaixo:
img1
img2
Retificação:
Na Decisão de Mesa n°. 782/98, DE 04/05/98, publicada no D.O.E, em 06/04/98, aprovando o critério adotado na Tabela de Temporalidade de Documentos proposta às fls. 94/114 do Processo RG n° 9.247/96, com alterações sugeridas às fls. 115 pelo Núcleo de Qualidade da ALESP, leia-se o número do processo como ora grafado e não como constou.
Revogada.
- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 08, de 13/03/2025.