
DECISÃO Nº 0803/1998, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO'PAULO, no uso de suas atribuições, e visando a dar seguimento à implantação da reforma administrativa promovida no âmbito do Poder Legislativo pela Resolução nº 776/1996, com as alterações efetuadas pela Resolução nº 783/1997, DECIDE que os candidatos habilitados nos concursos públicos para provimento dos cargos de Auxiliar Legislativo II (Lactário e Puericultura) nomeados ou que vierem a sê-lo para o cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais, do SQC II do QSAL, não poderão ser removidos da área de atuação do Serviço Técnico de Creche do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Geral de Administração, no qual terão lotação, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do início do exercício, exceto em caso de nomeação para cargo de provimento em comissão, aplicando-se-lhes, ainda, a vedação de que trata o artigo 78 da Resolução nº 776/1996.
À Secretaria Geral de Administração, para as devidas providências.
Palácio 9 de Julho, em 08 de junho de 1998
PAULO KOBAYASHI
PRESIDENTE
MILTON MONTI
1º SECRETÁRIO
CECÍLIA PASSARELLI
2º SECRETÁRIO
Decisões da Mesa/1999