Decisão nº
1326, de 13/05/1999
Deliberando
- NO PROCESSO RG
Nº 1326/69, que trata da designação dos
novos membros da Comissão Processante Permanente, para os
fins do disposto nos artigos 278 e 279, da Lei Nº 10.261, de
28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo):
I - Designar os
servidores abaixo relacionados para constituir a nova
Comissão Processante Permanente, prevista nos artigos 278 e
279 da Lei Nº 10.261/68, incumbida de proceder a
sindicâncias e a realização de
processos administrativos, com vistas a apuração
de falta disciplinar praticada por servidores em exercício
na Assembléia Legislativa, pelo período de 2
(dois) anos, na seguinte conformidade:
a) MEMBROS EFETIVOS:
1. MARCELO DE
CARVALHO, RG Nº 105.344.643, ocupante em caráter
efetivo do cargo de Procurador da Assembléia Legislativa;
2. CELSO MARTINS
FONTANA, RG Nº 6.517.895, ocupante, em caráter
efetivo do cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços
Operacionais.
b) MEMBROS SUPLENTES:
1. SIMONE ANDREA
BARCELOS COUTINHO, RG Nº 14.052.559, ocupante em
caráter efetivo do cargo de Procurador da
Assembléia Legislativa;
2. LÚCIA
HELENA ALBANI PRADO SUMARES, RG Nº 10.769.499, ocupante em
caráter efetivo do cargo de Agente Legislativo de
Serviços Técnios e Administrativos, e
3.
ROGÉRIO DOMINGUES, RG Nº 12.705.312-8, ocupante em
caráter efetivo do cargo de Auxiliar Legislativo de
Serviços Operacionais.
II - Determinar que
os membros efetivos do referido órgão colegiado
como o secretário, exercerão suas atividades com
prejuízo das funções dos cargos de que
são ocupantes, nos termos do artigo 281 da Lei Nº
10.261/68.
Parágrafo
único - Na hipótese de ser
constatada falta do membro efetivo ao trabalho, ou nos seus
impedimentos e afastamentos temporários previstos em lei,
tais como férias, licença-prêmio,
licença para tratamento de saúde, etc., o membro
suplente será convocado e, no caso de vir a ocorrer o
desligamento definitivo do membro efetivo, o servidor designado para
substituí-lo completará apenas o
período restante do seu mandato ou poderá haver a
indicação ou a designação
de novo membro, pelo período restante do mandato.
III - Declarar que
fica mantida a atribuição de
gratificação de
representação aos servidores abrangidos pela
presente Decisão.
IV - Delegar
competência ao Senhor Secretário Geral de
Administração para designar servidores do QSAL
para exercer as funções de secretário
do referido órgão colegiado.
V - Ratificar os
atos praticados pela Comissão Processante Permanente a
partir de 10 de abril de 1998 até a presente data.
VI - Declarar a
extinção, a partir desta data, da
Comissão Processante Especial, constituída para
proceder a sindicâncias envolvendo exclusivamente servidores
titulares do cargo de Agente de Segurança Parlamentar.