Decisão nº 1326, de 13/05/1999

Deliberando
- NO PROCESSO RG Nº 1326/69, que trata da designação dos novos membros da Comissão Processante Permanente, para os fins do disposto nos artigos 278 e 279, da Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo):
I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a nova Comissão Processante Permanente, prevista nos artigos 278 e 279 da Lei Nº 10.261/68, incumbida de proceder a sindicâncias e a realização de processos administrativos, com vistas a apuração de falta disciplinar praticada por servidores em exercício na Assembléia Legislativa, pelo período de 2 (dois) anos, na seguinte conformidade:
a) MEMBROS EFETIVOS:
1. MARCELO DE CARVALHO, RG Nº 105.344.643, ocupante em caráter efetivo do cargo de Procurador da Assembléia Legislativa;
2. CELSO MARTINS FONTANA, RG Nº 6.517.895, ocupante, em caráter efetivo do cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais.
b) MEMBROS SUPLENTES:
1. SIMONE ANDREA BARCELOS COUTINHO, RG Nº 14.052.559, ocupante em caráter efetivo do cargo de Procurador da Assembléia Legislativa;
2. LÚCIA HELENA ALBANI PRADO SUMARES, RG Nº 10.769.499, ocupante em caráter efetivo do cargo de Agente Legislativo de Serviços Técnios e Administrativos, e
3. ROGÉRIO DOMINGUES, RG Nº 12.705.312-8, ocupante em caráter efetivo do cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais.
II - Determinar que os membros efetivos do referido órgão colegiado como o secretário, exercerão suas atividades com prejuízo das funções dos cargos de que são ocupantes, nos termos do artigo 281 da Lei Nº 10.261/68.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada falta do membro efetivo ao trabalho, ou nos seus impedimentos e afastamentos temporários previstos em lei, tais como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, etc., o membro suplente será convocado e, no caso de vir a ocorrer o desligamento definitivo do membro efetivo, o servidor designado para substituí-lo completará apenas o período restante do seu mandato ou poderá haver a indicação ou a designação de novo membro, pelo período restante do mandato.
III - Declarar que fica mantida a atribuição de gratificação de representação aos servidores abrangidos pela presente Decisão.
IV - Delegar competência ao Senhor Secretário Geral de Administração para designar servidores do QSAL para exercer as funções de secretário do referido órgão colegiado.
V - Ratificar os atos praticados pela Comissão Processante Permanente a partir de 10 de abril de 1998 até a presente data.
VI - Declarar a extinção, a partir desta data, da Comissão Processante Especial, constituída para proceder a sindicâncias envolvendo exclusivamente servidores titulares do cargo de Agente de Segurança Parlamentar.