Decisão
nº 1302, de 06/09/2000
DECIDINDO, no Processo
RG nº
4725/98, que trata da Proposta de alteração do
atual
processo de avaliação de desempenho de
servidores
do QSAL em estágio probatório, para fins de
aquisição de estabilidade no serviço
público prevista no artigo 41 da
Constituição da República, com a
redação dada pela Emenda Constitucional
Nº 19, de 5
de junho de 1998, tendo em vista a
manifestação do
Senhor Secretário Geral de
Administração e o
Parecer nº 25-2/2000, exarado pela Procuradoria:
I - APROVAR a
proposta de fls. 114/126, da Divisão de Desenvolvimento de
Recursos Humanos, do D.R.H., propondo alterações
nos
critérios e procedimentos de avaliação
de
desempenho dos servidores do QSAL providos em cargos de
provimento efetivo, paras os fins do disposto no artigo 50 da
Resolução No 776/96, com vista a
aquisição
da estabilidade prevista no artigo 41 da
Constituição da
República, com a redação dada pela
Emenda
Constitucional No 19, de 5 de junho de 1998, e
II - DESIGNAR
para compor a
Comissão de Avaliação de
Desempenho prevista
no § 4o do artigo 41 da Constituição da
República, introduzido pela Emenda Constitucional No 19, de
5 de
junho de 1998, os servidores do QSAL que integram a Assessoria de
Planejamento e Auditoria Interna, um servidor ocupante do cargo de
Procurador da Assembléia Legislativa e um servidor titular
de
cargo de provimento efetivo lotado no Departamento de Recursos Humanos,
sendo este dois últimos indicados, respectivamente, pelo
Procurador Chefe e pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
III - REVOGAR a
Decisão Nº 1098/98.
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Os atuais servidores do
QSAL
que ingressaram no serviço público anteriormente
à
vigência da Emenda Constitucional No19, de 5 de junho de 1998
continuarão sendo avaliados, com vistas à
obtenção da estabilidade, segundo as
diretrizes
constantes da Decisão No 1098/98.
À Secretaria Geral de Administração,
para os devidos fins.
Palácio
9 de Julho, em 06 de setembro de 2000.
VANDERLEI
MACRIS
Presidente
ROBERTO
GOUVEIA
1º
Secretário
PASCHOAL
THOMEU
2º
Secretário