Decisão nº 1302, de 06/09/2000

DECIDINDO, no Processo RG nº 4725/98, que trata da Proposta de alteração do atual processo  de avaliação de desempenho de servidores do QSAL em estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade no serviço público  prevista no artigo 41 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 19, de 5 de junho de 1998, tendo em vista a  manifestação do Senhor Secretário Geral de Administração e o Parecer nº 25-2/2000, exarado pela Procuradoria:
I - APROVAR  a proposta de fls. 114/126, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do D.R.H., propondo alterações nos critérios e procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores do QSAL  providos em cargos de provimento efetivo, paras os fins do disposto no artigo 50 da Resolução No 776/96, com vista a aquisição da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional No 19, de 5 de junho de 1998, e
II - DESIGNAR para compor a Comissão de Avaliação  de Desempenho prevista no § 4o do artigo 41 da Constituição da República, introduzido pela Emenda Constitucional No 19, de 5 de junho de 1998, os servidores do QSAL que integram a Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, um servidor ocupante do cargo de Procurador da Assembléia Legislativa e um servidor titular de cargo de provimento efetivo lotado no Departamento de Recursos Humanos, sendo este dois últimos indicados, respectivamente, pelo Procurador Chefe e pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
III - REVOGAR a Decisão Nº 1098/98.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Os atuais servidores do QSAL  que ingressaram no serviço público anteriormente à vigência da Emenda Constitucional No19, de 5 de junho de 1998 continuarão sendo avaliados, com vistas à obtenção da estabilidade, segundo as  diretrizes constantes da Decisão No 1098/98.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 06 de setembro de 2000.

VANDERLEI MACRIS

Presidente

ROBERTO GOUVEIA

 1º Secretário

PASCHOAL THOMEU

 2º Secretário