DECISÃO Nº 1073/2001, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de racionalizar a utilização de itens de consumo, como água, energia elétrica, materiais de escritório, entre outros, com vistas a uma maior economicidade e boa gestão dos recursos públicos, e, tendo, ainda, em conta os apelos que a Administração Federal vem fazendo à população em geral, no sentido de conter desperdícios, a fim de se evitar seja necessária a adoção de medidas restritivas como o racionamento de água e eletricidade, DECIDE:

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do Poder Legislativo, o Grupo de Trabalho de Planejamento, Análise Interna e Economicidade, composto dos titulares de cargos de Assessor Técnico do QSAL, lotados na Secretaria Geral de Administração, sob a coordenação do Secretário Geral de Administração.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá as seguintes atribuições:

I - analisar os contratos celebrados pela ALESP com terceiros e que envolvam compras, serviços, obras e, ainda, concessões, permissões ou autorizações de uso, a qualquer título, visando a eficiência e economicidade;

 II - verificar as condições de utilização dos materiais de consumo empregados no desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo e de sua Administração;

III - orientar os servidores no uso adequado dos equipamentos e nas medidas necessárias à sua conservação,

IV - inspecionar as condições de funcionamento do Edifício-sede em especial quanto a vazamentos e desperdícios de água e luz, entre outros;

V - elaborar relatório de suas atividades, contendo descrição detalhada das ocorrências verificadas, o qual será submetido à apreciação da Mesa Diretora, e

VI - oferecer, em apartado ou no próprio relatório acima descrito, sugestões, com o propósito de otimizar e racionalizar a utilização de equipamentos e materiais pela Administração e pelos Gabinetes Parlamentares da ALESP.

Artigo 3º - O acesso às Unidades Administrativas e aos processos e papéis da administração, bem como a qualquer dependência do Palácio 9 de Julho, será franqueado por seus responsáveis aos membros do Grupo de Trabalho, para o fiel cumprimento das atribuições que lhe são aqui cometidas.

§ 1º - Os responsáveis pelos Departamentos subordinados à Secretaria Geral de Administração, pela Procuradoria da Assembléia Legislativa e pelo Núcleo de Qualidade indicarão ao Coordenador do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta Decisão, o nome do funcionário de seus quadros que ficará responsável pelo atendimento das demandas daquele colegiado junto a sua Unidade Administrativa, envidando esforços para tornar possível o acesso a todas as informações necessárias ao desempenho de suas atividades.

§ 2º - Nenhum servidor poderá se furtar de fornecer as informações necessárias ao bom desempenho das atividades do presente Grupo de Trabalho.

Artigo 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 05 de janeiro de 2001

WALTER FELDMAN

Presidente

HAMILTON PEREIRA

1ª Secretário

DORIVAL BRAGA

 2º Secretário