
DECISÃO Nº 1073/2001, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de racionalizar a utilização de itens de consumo, como água, energia elétrica, materiais de escritório, entre outros, com vistas a uma maior economicidade e boa gestão dos recursos públicos, e, tendo, ainda, em conta os apelos que a Administração Federal vem fazendo à população em geral, no sentido de conter desperdícios, a fim de se evitar seja necessária a adoção de medidas restritivas como o racionamento de água e eletricidade, DECIDE:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do Poder Legislativo, o Grupo de Trabalho de Planejamento, Análise Interna e Economicidade, composto dos titulares de cargos de Assessor Técnico do QSAL, lotados na Secretaria Geral de Administração, sob a coordenação do Secretário Geral de Administração.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá as seguintes atribuições:
I - analisar os contratos celebrados pela ALESP com terceiros e que envolvam compras, serviços, obras e, ainda, concessões, permissões ou autorizações de uso, a qualquer título, visando a eficiência e economicidade;
II - verificar as condições de utilização dos materiais de consumo empregados no desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo e de sua Administração;
III - orientar os servidores no uso adequado dos equipamentos e nas medidas necessárias à sua conservação,
IV - inspecionar as condições de funcionamento do Edifício-sede em especial quanto a vazamentos e desperdícios de água e luz, entre outros;
V - elaborar relatório de suas atividades, contendo descrição detalhada das ocorrências verificadas, o qual será submetido à apreciação da Mesa Diretora, e
VI - oferecer, em apartado ou no próprio relatório acima descrito, sugestões, com o propósito de otimizar e racionalizar a utilização de equipamentos e materiais pela Administração e pelos Gabinetes Parlamentares da ALESP.
Artigo 3º - O acesso às Unidades Administrativas e aos processos e papéis da administração, bem como a qualquer dependência do Palácio 9 de Julho, será franqueado por seus responsáveis aos membros do Grupo de Trabalho, para o fiel cumprimento das atribuições que lhe são aqui cometidas.
§ 1º - Os responsáveis pelos Departamentos subordinados à Secretaria Geral de Administração, pela Procuradoria da Assembléia Legislativa e pelo Núcleo de Qualidade indicarão ao Coordenador do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta Decisão, o nome do funcionário de seus quadros que ficará responsável pelo atendimento das demandas daquele colegiado junto a sua Unidade Administrativa, envidando esforços para tornar possível o acesso a todas as informações necessárias ao desempenho de suas atividades.
§ 2º - Nenhum servidor poderá se furtar de fornecer as informações necessárias ao bom desempenho das atividades do presente Grupo de Trabalho.
Artigo 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 05 de janeiro de 2001
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1ª Secretário
DORIVAL BRAGA
2º Secretário