Decisão nº 1791 de 24/07/2001

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a matéria veiculada pelos meios de comunicação, relacionada ao comércio de gêneros nas dependências do prédio sede deste Poder, DECIDE determinar à Assistência Policial Militar da Assembléia Legislativa as seguintes providências:
I - fica proibida a entrada de pessoas portando volumes superiores a bolsa ou pasta pessoal de dimensões comuns, bem como atividades comerciais de terceiros nas dependências desta Casa, durante o período de 10 (dez) dias a contar desta data, até que estejam ultimadas as necessárias regulamentações a respeito do assunto, salvo entregas regulares de bens adquiridos pela Administração em processos licitatórios e de compras ou entregas às entidades representativas dos servidores com sede nesta Casa e cessionários de espaços;
II - fica, para os fins desta Decisão, a Assistência Policial Militar incumbida de reforçar a vigilância sobre o tráfego de pessoal em todas as portarias, inclusive a entrada pelo subsolo, bem como de veículos pelo portão de estacionamento da Av. Sg. Mário Kozel Filho e R. Abílio Soares, especialmente quanto ao porte do cartão de estacionamento e o destino dos veículos de terceiros, estes últimos permitidos de entrar somente quando autorizados expressamente ou para a realização de entregas regulares referidas no inciso anterior.