Decisão nº
1791 de 24/07/2001
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, considerando a
matéria veiculada pelos meios de
comunicação, relacionada ao comércio
de gêneros nas dependências do prédio
sede deste Poder, DECIDE determinar à Assistência
Policial Militar da Assembléia Legislativa as seguintes
providências:
I - fica proibida a
entrada de pessoas portando volumes superiores a bolsa ou pasta pessoal
de dimensões comuns, bem como atividades comerciais de
terceiros nas dependências desta Casa, durante o
período de 10 (dez) dias a contar desta data, até
que estejam ultimadas as necessárias
regulamentações a respeito do assunto, salvo
entregas regulares de bens adquiridos pela
Administração em processos
licitatórios e de compras ou entregas às
entidades representativas dos servidores com sede nesta Casa e
cessionários de espaços;
II - fica, para os
fins desta Decisão, a Assistência Policial Militar
incumbida de reforçar a vigilância sobre o
tráfego de pessoal em todas as portarias, inclusive a
entrada pelo subsolo, bem como de veículos pelo
portão de estacionamento da Av. Sg. Mário Kozel
Filho e R. Abílio Soares, especialmente quanto ao porte do
cartão de estacionamento e o destino dos veículos
de terceiros, estes últimos permitidos de entrar somente
quando autorizados expressamente ou para a
realização de entregas regulares referidas no
inciso anterior.