Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA N° 1.792, DE 24 DE JULHO DE 2001

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando que a distribuição e uso dos veículos da frota da Casa, que atendem aos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças, Deputados e Unidades Administrativas, assim como a responsabilidade sobre este tipo de bem público, são objeto de diversos regulamentos, em especial a Decisão 453/90 e o Ato 21/93, e tendo em vista denúncia veiculada pelos meios de comunicação a respeito de alegado mau uso de veículo oficial da frota, DECIDE DETERMINAR ao Secretário Geral de Administração sejam iniciados estudos visando à apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de proposta de Ato da Mesa consolidando tais regulamentos e apontando, se necessário, aperfeiçoamento nos mecanismos de controle do uso de veículos.