Decisão nº
2332 de 04/12/2001
PROCESSO RG
Nº 5.323/00 - Volume 2
INTERESSADA:
ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: SINDICANCIA
VISANDO APURAR EVENTUAL ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE
CARGOS PUBLICOS REMUNERADOS, POR PARTE DO SERVIDOR CAIO SERGIO MARTINS
DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE TÉCNICO
LEGISLATIVO, DO QSAL
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, examinando tudo quanto
consta do presente Processo RG nº 5.323/00 - Volumes 1 e 2,
que cuida do assunto em epígrafe, ante as
conclusões da Ata de Deliberação de 4
de outubro de 2001, da Comissão Processante Permanente, que
adota, DECIDE:
I - APLICAR A PENA
DE DEMISSÃO ao servidor Caio Sérgio Martins de
Oliveira, RG No 4.122.135, do cargo que ocupa de Agente
Técnico Legislativo, do QSAL, com fundamento no
“caput” do artigo 174, combinado com o artigo 124,
§ 2O, todos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968, devendo, ainda, ficar inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos
para o exercício de função ou cargo
público, inclusive em entidades que exerçam
função delegada do poder público ou
por este mantidas ou administradas, conforme previsão
inserta no § 2o do referido artigo 174.
II - DETERMINAR,
ainda, as seguintes providências: fazer constar do
assentamento individual do referido servidor a pena que lhe foi
imposta; extração de cópia integral
dos autos e sua remessa ao Ministério Público do
Estado de São Paulo, para apuração de
eventuais responsabilidades criminais e civis pelos eventos apurados;
encaminhamento do Processo RG nº 5.323/00 para consulta
à Procuradoria deste Poder, a respeito da possibilidade de
ser proposta medida de cobrança dos valores pagos por esta
Assembléia Legislativa ao referido servidor, por
força do que estabelece o artigo 174 “in
fine” da Lei Estadual nº 10.261/68.
III - PUBLIQUE-SE.
À Secretaria
Geral de Administração, para os devidos fins.