Decisão nº 2332 de 04/12/2001

PROCESSO RG Nº 5.323/00 - Volume 2
INTERESSADA: ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: SINDICANCIA VISANDO APURAR EVENTUAL ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PUBLICOS REMUNERADOS, POR PARTE DO SERVIDOR CAIO SERGIO MARTINS DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO, DO QSAL
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, examinando tudo quanto consta do presente Processo RG nº 5.323/00 - Volumes 1 e 2, que cuida do assunto em epígrafe, ante as conclusões da Ata de Deliberação de 4 de outubro de 2001, da Comissão Processante Permanente, que adota, DECIDE:
I - APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao servidor Caio Sérgio Martins de Oliveira, RG No 4.122.135, do cargo que ocupa de Agente Técnico Legislativo, do QSAL, com fundamento no “caput” do artigo 174, combinado com o artigo 124, § 2O, todos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devendo, ainda, ficar inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou por este mantidas ou administradas, conforme previsão inserta no § 2o do referido artigo 174.
II - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: fazer constar do assentamento individual do referido servidor a pena que lhe foi imposta; extração de cópia integral dos autos e sua remessa ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para apuração de eventuais responsabilidades criminais e civis pelos eventos apurados; encaminhamento do Processo RG nº 5.323/00 para consulta à Procuradoria deste Poder, a respeito da possibilidade de ser proposta medida de cobrança dos valores pagos por esta Assembléia Legislativa ao referido servidor, por força do que estabelece o artigo 174 “in fine” da Lei Estadual nº 10.261/68.
III - PUBLIQUE-SE.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.