Decisão n° 1475 de 13/12/2002

DECIDINDO, no Processo RGE. nº 3345/2001, atendendo ao pleito das entidades representativas do funcionalismo da Casa, que o valor de face do vale-refeição fornecido aos servidores passa a ser de R$8,50 (oito reais e cinqüenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2003.