Decisão n°
1475 de 13/12/2002
DECIDINDO,
no Processo RGE. nº 3345/2001, atendendo ao pleito das
entidades representativas do funcionalismo da Casa, que o valor de face
do vale-refeição fornecido aos servidores passa a
ser de R$8,50 (oito reais e cinqüenta centavos), a partir de
1º de janeiro de 2003.