Decisão nº 4300 de 13/10/2003

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a dinâmica da estrutura administrativa do Poder Legislativo e a necessidade de modernização permanente da gestão pública; CONSIDERANDO que a Resolução nº 776/96, com alterações posteriores e que dispôs sobre a estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e instituiu plano de cargos, carreiras e vencimento dos servidores deste Poder, necessita de aperfeiçoamento ao longo do tempo, a fim de adequar-se à dinâmica mencionada, e TENDO EM VISTA a importância da definição de um novo paradigma para a gestão eficiente dos Recursos Humanos necessários ao Estado contemporâneo e, por fim, que é objetivo da Mesa Diretora, ouvida a Administração dessa Casa Legislativa, promover as medidas necessárias ao aprimoramento do funcionamento do Poder Legislativo, DECIDE:
Artigo 1º - Fica criado um Comitê Executivo, composto pelos servidores José Antonio Parimoschi, Secretário Geral de Administração, Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar, Marília Saraiva Campos, Assessora Chefe de Gabinete da Presidência, Cláudia Mônaco, Assessora Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria, Luiz Ângelo Verrone Quilici, Assessor Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria e Carlos Roberto de Alckmin Dutra, Procurador Chefe, para promover estudos e oferecer à Mesa, no prazo de 90 (noventa) dias, minuta de proposição legislativa consubstanciando alterações na Resolução nº 776/96, visando ao seu aperfeiçoamento.
§ 1º - A Coordenação dos trabalhos do Comitê Executivo será exercida pelo Secretário Geral de Administração.
§ 2º - O Coordenador poderá nomear um Relator para consolidar todas as propostas apresentadas.
§ 3º - Poderá o Coordenador do Comitê Executivo, com a finalidade de obter subsídios que entender necessários à consecução de seus objetivos, solicitar a colaboração de órgãos e servidores da Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Os Diretores dos Departamentos subordinados à Secretaria Geral de Administração e à Secretaria Geral Parlamentar formarão um Grupo de Trabalho, constituído por Portaria conjunta, objetivando apresentar propostas de alteração da Resolução nº 776/96.
Parágrafo único - As propostas de que trata o “caput” serão enviadas ao Secretário Geral de Administração e ao Secretário Geral Parlamentar, de acordo com a respectiva vinculação administrativa dos Departamentos, a fim de que sejam encaminhadas para debate e deliberação no Comitê Executivo.
Artigo 3º - O Instituto do Legislativo Paulista, a Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, o Núcleo de Qualidade e o Núcleo de Fiscalização e Controle desta Casa de Leis, encaminharão suas propostas para deliberação no Comitê Executivo.
Artigo 4º - As entidades de classe representativas dos servidores do Poder Legislativo poderão apresentar proposta relativa à alteração da Resolução nº 776/96, devendo encaminhá-la para deliberação no Comitê Executivo.
Artigo 5º - As propostas de alterações da referida Resolução deverão ser elaboradas de forma objetiva, com clareza de redação e precisão do conteúdo, devendo fazer referência ao artigo ou dispositivo a ser alterado, quando for o caso.
§ 1º - Ao final da proposta os autores, que deverão se identificar, apresentarão uma justificativa resumida da referida alteração.
§ 2º - As propostas deverão conter no seu escopo a profissionalização dos Recursos Humanos e ter como meta a melhoria do desempenho da gestão pública, com a conseqüente revisão de processos e estruturas, alinhada com a eficiência, qualidade e a eficácia dos serviços prestados.
§ 3º - Não serão acatadas propostas fora do prazo disposto no artigo 1º desta ou que firam a legislação vigente.
§ 4º - Todas as propostas apresentadas serão analisadas e deliberadas pelo Comitê Executivo e submetidas à votação, quando não houver consenso entre seus membros, considerando-se aprovadas as que obtiveram maioria dos votos.
§ 5º - Em caso de empate, prevalecerá a posição técnica a ser indicada pelo Coordenador.
Artigo 6º - Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.