Decisão nº
4300 de 13/10/2003
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a
dinâmica da estrutura administrativa do Poder Legislativo e a
necessidade de modernização permanente da
gestão pública; CONSIDERANDO que a
Resolução nº 776/96, com
alterações posteriores e que dispôs
sobre a estrutura administrativa da Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo e instituiu plano de cargos,
carreiras e vencimento dos servidores deste Poder, necessita de
aperfeiçoamento ao longo do tempo, a fim de adequar-se
à dinâmica mencionada, e TENDO EM VISTA a
importância da definição de um novo
paradigma para a gestão eficiente dos Recursos Humanos
necessários ao Estado contemporâneo e, por fim,
que é objetivo da Mesa Diretora, ouvida a
Administração dessa Casa Legislativa, promover as
medidas necessárias ao aprimoramento do funcionamento do
Poder Legislativo, DECIDE:
Artigo 1º -
Fica criado um Comitê Executivo, composto pelos servidores
José Antonio Parimoschi, Secretário Geral de
Administração, Auro Augusto Caliman,
Secretário Geral Parlamentar, Marília Saraiva
Campos, Assessora Chefe de Gabinete da Presidência,
Cláudia Mônaco, Assessora Chefe de Gabinete da
1ª Secretaria, Luiz Ângelo Verrone Quilici, Assessor
Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria e Carlos Roberto de Alckmin
Dutra, Procurador Chefe, para promover estudos e oferecer à
Mesa, no prazo de 90 (noventa) dias, minuta de
proposição legislativa consubstanciando
alterações na Resolução
nº 776/96, visando ao seu aperfeiçoamento.
§ 1º -
A Coordenação dos trabalhos do Comitê
Executivo será exercida pelo Secretário Geral de
Administração.
§ 2º -
O Coordenador poderá nomear um Relator para consolidar todas
as propostas apresentadas.
§ 3º -
Poderá o Coordenador do Comitê Executivo, com a
finalidade de obter subsídios que entender
necessários à consecução de
seus objetivos, solicitar a colaboração de
órgãos e servidores da Assembléia
Legislativa.
Artigo 2º -
Os Diretores dos Departamentos subordinados à Secretaria
Geral de Administração e à Secretaria
Geral Parlamentar formarão um Grupo de Trabalho,
constituído por Portaria conjunta, objetivando apresentar
propostas de alteração da
Resolução nº 776/96.
Parágrafo
único - As propostas de que trata o
“caput” serão enviadas ao
Secretário Geral de Administração e ao
Secretário Geral Parlamentar, de acordo com a respectiva
vinculação administrativa dos Departamentos, a
fim de que sejam encaminhadas para debate e
deliberação no Comitê Executivo.
Artigo 3º -
O Instituto do Legislativo Paulista, a Assessoria de Planejamento e
Auditoria Interna, o Núcleo de Qualidade e o
Núcleo de Fiscalização e Controle
desta Casa de Leis, encaminharão suas propostas para
deliberação no Comitê Executivo.
Artigo 4º -
As entidades de classe representativas dos servidores do Poder
Legislativo poderão apresentar proposta relativa
à alteração da
Resolução nº 776/96, devendo
encaminhá-la para deliberação no
Comitê Executivo.
Artigo 5º -
As propostas de alterações da referida
Resolução deverão ser elaboradas de
forma objetiva, com clareza de redação e
precisão do conteúdo, devendo fazer
referência ao artigo ou dispositivo a ser alterado, quando
for o caso.
§ 1º -
Ao final da proposta os autores, que deverão se identificar,
apresentarão uma justificativa resumida da referida
alteração.
§ 2º -
As propostas deverão conter no seu escopo a
profissionalização dos Recursos Humanos e ter
como meta a melhoria do desempenho da gestão
pública, com a conseqüente revisão de
processos e estruturas, alinhada com a eficiência, qualidade
e a eficácia dos serviços prestados.
§ 3º -
Não serão acatadas propostas fora do prazo
disposto no artigo 1º desta ou que firam a
legislação vigente.
§ 4º -
Todas as propostas apresentadas serão analisadas e
deliberadas pelo Comitê Executivo e submetidas à
votação, quando não houver consenso
entre seus membros, considerando-se aprovadas as que obtiveram maioria
dos votos.
§ 5º -
Em caso de empate, prevalecerá a
posição técnica a ser indicada pelo
Coordenador.
Artigo 6º -
Esta decisão entra em vigor na data de sua
publicação.