Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 1.503, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004

DECIDINDO, no Processo RGE nº 4183/04, que trata da Contratação, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP, para o planejamento, organização e execução de concurso interno de promoção de servidores efetivos da ALESP, conforme especificações, à vista de tudo quanto consta do Processo RGE nº 4183/04, considerando o encaminhamento do Secretário Geral de Administração de fl. 147, que acolhe; o Parecer nº 311-1, de 2004, da Procuradoria da Assembléia Legislativa às fls.122/131 e a informação do Departamento de Finanças de fl. 94, dizendo haver disponibilidade orçamentária para atender às despesas, atendidas as exigências da Lei Complementar nº 101/2000, consoante prescreve seu art. 16, II:
I - AUTORIZAR, com fundamento no inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP, na conformidade da proposta e cronograma apresentados pela referida instituição (respectivamente às fls. 26/39, readequada às fls. 95/118, e fls. 142/143);
II - APROVAR a minuta de termo de contrato oferecida pela Procuradoria da Assembléia Legislativa às fls. 132/139;
III - AUTORIZAR a realização das despesas de que trata o item I, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais);
IV - DELEGAR competência ao senhor Secretário Geral de Administração para representar este Poder, quando da assinatura do termo de contrato.