Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 1.524, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

INDEFERINDO, no processo RG n° 4803/04, a solicitação formulada pelo SINDALESP - Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, de fracionamento mínimo do período de fruição de férias e licença - prêmio, por falta de amparo legal.