Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 1.750, DE 10 DE JUNHO DE 2005

Protocolado s/nº - Gabinete da Presidência Interessados: Camila Rodrigues Gardelli e outros.
Assunto: Solicitação de medidas para cassar a liminar conferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta em face da Lei Complementar Estadual nº 929/2002.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do Parecer nº 133-3/05 que é acolhido, exarado pela Procuradoria deste Poder, DECIDE que não se vislumbra o vício apontado pelos requerentes, de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal pelo TJ/SP, revelando-se, conseqüentemente, inviável o manejo da reclamação pretendida no caso em questão.
Esclareça-se aos requerentes que a Assembléia Legislativa aguarda intimação pelo Tribunal de Justiça para a prestação das informações devidas e, nesse ínterim, estuda a Mesa a possibilidade de eventuais medidas judiciais para cassar a liminar concedida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça.À Secretaria Geral de Administração para as providências cabíveis, inclusive publicação, podendo os interessados tomar ciência do teor do parecer da Procuradoria, se assim o desejarem.