Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 1.832, DE 27 DE JUNHO DE 2005

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, II, d da XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, DETERMINA à Secretaria Geral de Administração as providências cabíveis junto à Procuradoria da Alesp, a fim de instaurar apuração preliminar de natureza investigativa, nos termos do artigo 265 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261, de 1968, no sentido de investigar os fatos relatados na reportagem do Jornal da Tarde, edição de 26 de junho de 2005.