DECIDINDO, no PROCESSO RGE nº 6824/04, que trata deConvênio a ser celebrado com a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita a servidores da ALESP, exclusivamente no âmbito administrativo disciplinar interno, à vista do encaminhamento do senhor Secretário Geral de Administração às fls. 59, do Parecer nº 406-1, de 2004, e da Manifestação nº 01/2005, ambos da Procuradoria da Assembléia Legislativa, respectivamente às fls. 21/24 e 28/30, estando cumpridas as exigências da Lei Complementar nº 101/2000, consoante informação do Departamento de Finanças às fls. 58, que ratifica:
I - AUTORIZAR, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 a celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, na conformidade da minuta apresentada pela Procuradoria da Assembléia Legislativa às fls. 31/41;
II - AUTORIZAR a realização das despesas de que trata o item I, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme informações do Departamento de Finanças às fls. 58