Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 2.810, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

DEFERINDO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada nos autos do Processo RG. 2313/98, sobretudo a partir do Protocolado 3648, de 23/06/05, que cuida a determinação da data limite do início do gozo de licença-prêmio por força da nova redação do artigo 213 da Lei 10.261/68, dada pela Lei Complementar 857/99, ante o Parecer 283-2/05, exarado pela Procuradoria desta Casa e manifestações dos Gabinetes da 1ª e 2ª Secretarias, o pedido formulado por Tatiana Maria Ometto Casale, RG. 18.784.341-7, dando-se, doravante, caráter normativo aos demais casos da espécie.