Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 1.140, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista da manifestação da Procuradoria, às fls. 442 e 442, verso, considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada nesta Assembléia (Narcotráfico) já findou seus trabalhos há mais de cinco anos, com a apresentação de relatório final publicado em 22/06/2002; considerando, ainda, que o acórdão referente ao Mandado de Segurança impetrado por este Poder em face do Presidente do Banco Central não nega a prerrogativa de comissão parlamentar de inquérito de âmbito estadual acessar diretamente informações acobertadas pelo sigilo bancário, pois goza dos mesmos poderes das autoridades judiciárias, não vislumbrando, por conta disso, qualquer prejuízo à ALESP, DECIDE, que não deve ser interposto recurso para hostilizar a decisão do Egrégio TRF da 1ª Região, segundo a qual a competência para o exame da matéria “sub judice” é do Egrégio Supremo Tribunal Federal.