INDEFERINDO, no Protocolado nº 3579/2005, a solicitação formulada pela servidora ALINE CRIMATTI LEME, no sentido de que sejam alteradas agência e conta corrente, ficando claro que, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, compete à Administração estabelecer a agência bancária e onde serão depositados os vencimento do servidor. Dê-se caráter normativo a esta Decisão, de maneira a servir de orientação as eventuais futuras situações análogas.