No Processo RG. 10132/90:
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, à vista do Parecer da Procuradoria, de nº 377-2, de 2002, DECIDE INDEFERIR, no mérito, o requerimento formulado por Filemon Reis da Silva (fls. 3462/3463) usando a discricionariedade a que se refere a Procuradoria no parecer citado, no que tange ao pagamento de gatilhos salariais, ficando, outrossim, prejudicado o pedido de expedição de certidão em favor dos interessados para cálculo estimativo do valor a que teriam direito.