A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o término do mandato dos atuais membros da Comissão Permanente de Licitação designados por força da Decisão nº 1233/2005, retificada pela Decisão nº 2407/2005, ambas da E. Mesa, considerando o disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o disposto no “caput” do artigo 50 do Ato nº 1/97, com a nova redação dada pelo Ato nº 11/99, DECIDE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo-relacionados para constituir a nova Comissão Permanente de Licitação, prevista no “caput” do artigo 51 da Lei Federal Nº 8.666/93, com alterações posteriores, pelo período de 1 (um) ano, na seguinte conformidade:
a) MEMBROS EFETIVOS:
Tatiana Maria Ometto Casale, RG nº 18.784.341-7, ocupante em caráter efetivo do cargo de Procurador da Assembléia Legislativa, na qualidade de Presidente do referido órgão colegiado;
Celso de Moura Leite Ribeiro, RG nº 11.559.798-0, ocupante, em comissão, do cargo de Assessor Técnico, na qualidade de Vice-Presidente;
Elke Gomes Veloso, RG nº 17.334.355-7, ocupante, em comissão, do cargo de Assessor Técnico, na qualidade de membro;
Maria Luiza Paixão Paranhos, RG nº 19.128.514-6, ocupante em caráter efetivo do cargo de Agente Técnico Legislativo, na qualidade de membro;
Antonio Benedito Margarido, RG nº 6.160.966-3, ocupante em caráter efetivo do cargo de Agente Técnico Legislativo, na qualidade de membro.
b) MEMBROS SUPLENTES:
Fernando Marques Rebelo, RG nº 16.650.015-X, ocupante, em comissão, do cargo de Assessor Técnico;
Márcia Shimabukuro, RG nº 25.727.426-1, ocupante, em caráter efetivo, do cargo de Agente Técnico Legislativo;
Ricardo Luís Silva Reis Lobo, RG nº 22.130.654-7, ocupante, em comissão, do cargo de Assistente Legislativo I.
II - DETERMINAR que os membros efetivos do referido órgão colegiado, assim como o secretário, exercerão suas funções sem prejuízo daquelas próprias dos cargos de que são titulares;
§ 1º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, responderá pela Presidência o membro com mais tempo de exercício em cargo do QSAL.
§ 2º - Na hipótese de ser constatada falta do membro efetivo ao trabalho, ou nos seus impedimentos e afastamentos temporários previstos em lei, tais como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde etc., o membro suplente será convocado e, no caso de vir a ocorrer o desligamento definitivo do membro efetivo, o servidor designado para substituí-lo completará apenas o período restante do seu mandato ou poderá haver a indicação ou a designação do novo membro, pelo período restante do mandato;
III - DECLARAR que fica mantida a atribuição de gratificação de representação aos servidores abrangidos pela presente Decisão;
IV - DELEGAR competência ao Senhor Secretário Geral de Administração para designar servidores do QSAL para exercer as funções de Secretário da Comissão Permanente de Licitação.