Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 526, DE 04 DE MAIO DE 2006

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições DECIDE RATIFICAR os cálculos elaborados pelo Departamento de Finanças, referentes à proporção de 1,75% para a Assembléia Legislativa e 1,25 % para o Tribunal de Contas, dentro do limite legal de 3%, estabelecido na alínea “a” do inciso II do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000, no que concerne às despesas com pessoal, bem como nos termos do § 1º desse artigo.