Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 591, DE 25 DE MAIO DE 2006

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2006 e visando adequar o interesse geral no evento ao desenvolvimento dos trabalhos na Casa, DECIDE:
Artigo 1º - Suspender, às 14 horas, o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol iniciarem às 16 horas.
Artigo 2º - Iniciar, às 15 horas, o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol começarem às 12 horas.
Artigo 3º - Face ao disposto nos artigos anteriores, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de 1 (uma) hora diária, observando-se a jornada de trabalho a que os servidores estão sujeitos.
Parágrafo 1º - A compensação mencionada no “caput” será estabelecida a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas, que levará em conta as peculiaridades e necessidades do serviço.
Parágrafo 2º - O servidor que não compensar as horas de serviço sofrerá o desconto correspondente, mediante comunicação do superior hierárquico ao Departamento de Recursos Humanos, por escrito.

 

Retificação

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2006 e visando adequar o interesse geral no evento ao desenvolvimento dos trabalhos na Casa, DECIDE:
Artigo 1º - Suspender, às 14 horas, o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração e daqueles cujas atividades se destinam ao funcionamento do Plenário, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol iniciarem às 16 horas.
Artigo 2º - Iniciar, às 15 horas, o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração e daqueles cujas atividades se destinam ao funcionamento do Plenário, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol começarem às 12 horas.
Artigo 3º - Face ao disposto nos artigos anteriores, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de 1 (uma) hora diária, observando-se a jornada de trabalho a que os servidores estão sujeitos.
Parágrafo 1º - A compensação mencionada no “caput” será estabelecida a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas, que levará em conta as peculiaridades e necessidades do serviço.
Parágrafo 2º - O servidor que não compensar as horas de serviço sofrerá o desconto correspondente, mediante comunicação do superior hierárquico ao Departamento de Recursos Humanos, por escrito.