Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 968, DE 17 DE JULHO DE 2006

NO PROTOCOLADO Nº 4080/02:
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, à vista do contido neste Protocolado DECIDE:
a) EM CARÁTER NORMATIVO, que o tempo de serviço do empregado que trabalhou em sociedade de economia mista, mas dela foi afastado para prestar serviços na administração direta do Estado, nas suas autarquias ou fundações, antes do ingresso neste Poder, será considerado de caráter privado e contado, apenas, para os fins previstos na legislação vigente.
b) CANCELAR, em decorrência, no legítimo exercício de controle de legalidade de seus atos, através da invalidação de ato praticado em desconformidade com a lei, decisão do Senhor Secretário Geral de Administração - a qual ainda não surtiu efeitos - que conheceu do recurso interposto pela servidora Maria Eliza Visenta Olmos Serrador e deferiu, no mérito, o pedido formulado por ela no sentido de que o tempo de serviço prestado junto ao Tribunal de Contas do Estado, na condição de empregada do BANESER, fosse contado para todos os efeitos legais.
c) INDEFERIR a solicitação formulada às fls. 01 / 02 pela referida servidora.