A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao disposto na legislação em vigor, ESTABELECE que, na 16ª legislatura da Assembléia Legislativa de São Paulo, a estrutura administrativa dos Gabinetes de Liderança dos Partidos em funcionamento neste Poder será o resultado de multiplicação do FATOR pelo número de deputados de cada bancada no dia 15 de março de 2007, segundo quadro constante do Anexo Único, com exceção feita aos Agentes de Segurança Parlamentar, que serão indistintamente 2(dois) por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP, do Assistente Legislativo Administrativo e do Assessor-Chefe de Gabinete de Liderança, que serão 1(um) por Gabinete de Liderança, respectivamente.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito de 15 de março de 2007 a 14 de março de 2009.
ANEXO ÚNICO
Gabinete de Liderança-Estrutura Administrativa Fator
Agente de Segurança Parlamentar (1)
Assessor Especial I 0,15152
Assistente Legislativo Administrativo (2)
Assessor Especial Parlamentar 0,64646
Assessor Técnico de Gabinete 0,38384
Assessor-Chefe de Gabinete de Liderança (3)
Servidores de outros órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos 0,50000
Vaga Comum 0,50000
Notas explicativas:
(4) 02 por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP
(5) 01 por Gabinete de Liderança
(6) 01 por Gabinete de Liderança
No Ato nº 08/2007, da Mesa e na Decisão nº 2688/2007, da Mesa, publicados em 18/04/2007, leia-se:
“ANEXO ÚNICO
Gabinete de Liderança-Estrutura Administrativa Fator
Agente de Segurança Parlamentar (1)
Assessor Especial I 0,15152
Assistente Legislativo Administrativo (2)
Assessor Especial Parlamentar 0,64646
Assessor Técnico de Gabinete 0,38384
Assessor-Chefe de Gabinete de Liderança (3)
Servidores de outros órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos 0,50000
Vaga Comum 0,50000
Notas explicativas:
(1) 02 por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP
(2) 01 por Gabinete de Liderança
(3) 01 por Gabinete de Liderança
(4) Aplica-se ao Gabinete de Liderança do Governo a multiplicação do fator por 5” e não como constou.