Decisão
nº 3179, de 2007
A MESA DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE, EM CARÁTER
NORMATIVO,
à vista do Parecer nº 59-2-07, da Procuradoria, ser
vedado
o afastamento do servidor ocupante exclusivamente de cargo em
comissão, para exercer mandato sindical, em virtude da
natureza
temporária do cargo, que traz ínsita a
exoneração “ad nutum”.
DECIDE, outrossim, que
não
assiste, por consequência, razão ao Sr. Joaquim
Emiliano
Amorim, ex-ocupante de cargo em comissão deste Poder, quando
protesta pela sua exoneração, alegando que, por
ser
detentor de mandato sindical, teria estabilidade no mesmo.