Decisão nº 3179, de 2007

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, EM CARÁTER NORMATIVO, à vista do Parecer nº 59-2-07, da Procuradoria, ser vedado o afastamento do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, para exercer mandato sindical, em virtude da natureza temporária do cargo, que traz ínsita a exoneração “ad nutum”.
DECIDE, outrossim, que não assiste, por consequência, razão ao Sr. Joaquim Emiliano Amorim, ex-ocupante de cargo em comissão deste Poder, quando protesta pela sua exoneração, alegando que, por ser detentor de mandato sindical, teria estabilidade no mesmo.