Decisão nº 3782 de 22/8/2007

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE DEFERIR, solicitação da Procuradoria, no sentido de que lhe seja dada a possibilidade de análise de viabilidade recursal pelo Procurador responsável pelo processo, mediante referendo do Procurador-Chefe, nos casos idênticos ao referido no Parecer 160-3/05, isto é, naqueles em que, além da exigüidade do prazo legal para interposição do recurso, possa haver demora da autorização para sua dispensa, evitando-se, assim, que a Assembléia Legislativa sofra eventual pena pelo abuso do direito de recorrer, conforme entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da análise pontual de eventuais outros casos em que se mostre mais acertada a decisão de não recorrer.