Decisão
nº 3782 de 22/8/2007
A MESA DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE DEFERIR,
solicitação da
Procuradoria, no sentido de que lhe seja dada a possibilidade de
análise de viabilidade recursal pelo Procurador
responsável pelo processo, mediante referendo do
Procurador-Chefe, nos casos idênticos ao referido no Parecer
160-3/05, isto é, naqueles em que, além da
exigüidade do prazo legal para
interposição do
recurso, possa haver demora da autorização para
sua
dispensa, evitando-se, assim, que a Assembléia Legislativa
sofra
eventual pena pelo abuso do direito de recorrer, conforme entendimento
da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, sem
prejuízo da
análise pontual de eventuais outros casos em que se mostre
mais
acertada a decisão de não recorrer.