A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do encaminhamento de proposta pelo Senhor Deputado Antonio Salim Curiati para a edição de Ato de Mesa concedendo gratificação a médicos e odontólogos do QSAL, nos termos do inciso II do artigo 135 da Lei nº 10.261/68, DECIDE que a referida solicitação seja analisada quando do estudo geral para implantação da gratificação prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 986/05, de 29/12/05.