A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do Parecer n° 65-2/08, da Procuradoria, DECIDE INDEFERIR, por ausência de fundamentação legal, a solicitação formulada pela Associação dos Agentes Técnicos Legislativos e Agentes Técnicos Legislativos Especializados - AATL no sentido de alterar a tabela de vencimentos de seus cargos, visando restabelecer o percentual da diferença entre os níveis e graus dessas carreiras com os demais integrantes do QSAL da ALESP.