Decisão nº 2.360, de 22/10/2008

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a questão suscitada no RG nº 7005/2007, à vista dos Pareceres nº 41-2/2008, nº 61-3/2008 e nº 89-3/2008, exarados pela Procuradoria desta Casa de Leis, DECIDE DETERMINAR à Procuradoria desta Assembléia Legislativa a execução das providências indispensáveis à propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Portaria nº 133/2006 do MPS e da IN MPS/SRP nº 15/2006, bem como a efetivação das medidas necessárias para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo adote as disposições contempladas nos incisos I e II do artigo 174 do Código Tributário Nacional no tocante aos créditos referentes à contribuição previdenciária a que se sujeitou a ALESP no período de 01 de fevereiro de 1998 até 18 de setembro de 2004, ante a incidência, à época, do disposto no art. 12, I, h, da Lei nº 8.212/1991.