Decisão nº 2.360, de 22/10/2008
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, examinando a questão suscitada no RG
nº 7005/2007, à vista dos Pareceres nº 41-2/2008,
nº 61-3/2008 e nº 89-3/2008, exarados pela Procuradoria desta
Casa de Leis, DECIDE DETERMINAR à Procuradoria desta
Assembléia Legislativa a execução das
providências indispensáveis à propositura de
Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Portaria
nº 133/2006 do MPS e da IN MPS/SRP nº 15/2006, bem como a
efetivação das medidas necessárias para que a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo adote as
disposições contempladas nos incisos I e II do artigo 174
do Código Tributário Nacional no tocante aos
créditos referentes à contribuição
previdenciária a que se sujeitou a ALESP no período de 01
de fevereiro de 1998 até 18 de setembro de 2004, ante a
incidência, à época, do disposto no art. 12, I, h,
da Lei nº 8.212/1991.