Decisão nº 2.377, de 24/10/2008
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14,
caput, da XIII Consolidação do Regimento Interno da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
considerando os elementos de instrução constantes nos
autos RG. nº 2.225/1987, que cuida do processo único de
contagem de tempo de serviço concernente à servidora
Marta Pinheiro de Castro, matrícula 4.162, em vista da
Manifestação nº 12- 2/2008, do Senhor Procurador
Chefe, e do conteúdo dos pareceres da Procuradoria nº
441-2/2007 e 461-2/2007, que acolhe, DECIDE, EM CARÁTER
NORMATIVO, fixar interpretação no sentido de que o prazo
decadencial para a Administração da Alesp invalidar seus
atos administrativos, quando eivados de vício, é de 20
(vinte) anos, incidente sobre os atos administrativos
aperfeiçoados anteriormente a 1º de maio de 1999, e de 10
(dez) anos, a partir da data de seu aperfeiçoamento, quando
produzidos a partir da mencionada data, o que acarreta, nos presentes
autos, a higidez da apostila retificatória datada de 25 de maio
de 2006, às fls. 57.