Decisão nº 2.377, de 24/10/2008

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, caput, da XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando os elementos de instrução constantes nos autos RG. nº 2.225/1987, que cuida do processo único de contagem de tempo de serviço concernente à servidora Marta Pinheiro de Castro, matrícula 4.162, em vista da Manifestação nº 12- 2/2008, do Senhor Procurador Chefe, e do conteúdo dos pareceres da Procuradoria nº 441-2/2007 e 461-2/2007, que acolhe, DECIDE, EM CARÁTER NORMATIVO, fixar interpretação no sentido de que o prazo decadencial para a Administração da Alesp invalidar seus atos administrativos, quando eivados de vício, é de 20 (vinte) anos, incidente sobre os atos administrativos aperfeiçoados anteriormente a 1º de maio de 1999, e de 10 (dez) anos, a partir da data de seu aperfeiçoamento, quando produzidos a partir da mencionada data, o que acarreta, nos presentes autos, a higidez da apostila retificatória datada de 25 de maio de 2006, às fls. 57.