DECISÃO Nº 2.976, DE 03/12/2008
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, à vista do Parecer
nº 366-2/2008, da Procuradoria, DECIDE
INDEFERIR por falta de amparo legal, haja vista terem os respectivos
descontos sido feitos sob o amparo da
Constituição e Legislação
vigente, o requerimento formulado pelo Senhor PEDRO
ÁLVARO VIEIRA RODRIGUES, matrícula nº
15.153, no sentido de que lhe sejam restituídos os valores descontados de sua
remuneração, a título de
contribuição previdenciária, nos
três primeiros meses de vigência da Lei Complementar nº
1012/2007, pelo alegado desrespeito da regra constitucional nonagesimal
decorrente do princípio de anterioridade
tributária.