DECISÃO Nº 2.976, DE 03/12/2008

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, à vista do Parecer nº 366-2/2008, da Procuradoria, DECIDE INDEFERIR por falta de amparo legal, haja vista terem os respectivos descontos sido feitos sob o amparo da Constituição e Legislação vigente, o requerimento formulado pelo Senhor PEDRO ÁLVARO VIEIRA RODRIGUES, matrícula nº 15.153, no sentido de que lhe sejam restituídos os valores descontados de sua remuneração, a título de contribuição previdenciária, nos três primeiros meses de vigência da Lei Complementar nº 1012/2007, pelo alegado desrespeito da regra constitucional nonagesimal decorrente do princípio de anterioridade tributária.