Decisão nº 797, de 18/04/2008

DECIDINDO, no Processo RGE nº 305/08, que trata da solicitação, fundada no § 8º do artigo 34-B, da XIII Consolidação do Regimento Interno, de contratação de serviços técnicos especializados em energia e desestatização com a finalidade de assessorar a condução dos respectivos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para investigar e apurar possíveis irregularidades no processo de venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., à vista da proposta para a prestação dos serviços técnicos, a fls. 07/10, com a qual expressamente anuiu o Presidente da mencionada CPI (fls. 72); a manifestação do Serviço de Compras, a fls. 53/54, que acolhe; a Manifestação nº 19-1/2008 e os Pareceres nº 112-1/2008 e nº 151-1/2008, todos da Procuradoria da ALESP (fls. 38/39; 56/69 e 80/82); e da manifestação do Departamento de Finanças, a fls. 75, atestando a existência de disponibilidade orçamentária suficiente de recursos para a realização da despesa decorrente, tendo sido observadas as exigências da Lei Complementar federal nº 101/2000, consoante prescreve o art. 16, II, que ratifica; e, ainda, o encaminhamento do senhor Secretário Geral de Administração, a fls. 87/88:

I –AUTORIZAR, em atendimento ao disposto no § 8º do artigo 34-B, da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com fundamento no inciso II e §§ 1º e 2º do artigo 25, combinado com o artigo 13, inciso III, todos da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da Sra. Maria Odette Gonçalves de Carvalho, RG nº 9.114.666-5, para a prestação de serviços de assessoria técnica, com conhecimentos especializados em Energia e na privatização do setor elétrico paulista, tendo em vista dar suporte aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para investigar e apurar possíveis irregularidades no processo de venda e controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., conforme proposta de fls. 07/10, acolhida expressamente pelo Presidente da mencionada CPI, Deputado Antônio Mentor, a fls. 72:

II–APROVAR as minutas de Ordem de Execução de Serviço e de Declaração para os fins de cumprimento da Lei Estadual 10.218/99, apresentadas pela Procuradoria da ALESP, a fls.83/86;

III –APROVAR a realização das despesas decorrente no valor, por hora trabalhada de R$ 110,00 (cento e dez reais), e valor total de até R$ 46.640,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), nos termos da reserva de fl. 77, do Departamento de Finanças;

IV –DELEGAR competência ao Senhor Secretário Geral de Administração para representar este Poder na assinatura da respectiva Ordem de Execução de Serviço, a qual deverá ser publicada, consoante determina a legislação vigente.