
Decisão nº 797, de 18/04/2008
DECIDINDO,
no Processo RGE nº 305/08, que trata da solicitação, fundada no § 8º do artigo
34-B, da XIII Consolidação do Regimento Interno, de contratação de serviços técnicos
especializados em energia e desestatização com a finalidade de assessorar a
condução dos respectivos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito
constituída para investigar e apurar possíveis irregularidades no processo de
venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A., à vista da proposta para a prestação dos serviços técnicos, a fls.
07/10, com a qual expressamente anuiu o Presidente da mencionada CPI (fls. 72);
a manifestação do Serviço de Compras, a fls. 53/54, que acolhe; a Manifestação
nº 19-1/2008 e os Pareceres nº 112-1/2008 e nº 151-1/2008, todos da
Procuradoria da ALESP (fls. 38/39; 56/69 e 80/82); e da manifestação do
Departamento de Finanças, a fls. 75, atestando a existência de disponibilidade
orçamentária suficiente de recursos para a realização da despesa decorrente,
tendo sido observadas as exigências da Lei Complementar federal nº 101/2000,
consoante prescreve o art. 16, II, que ratifica; e, ainda, o encaminhamento do
senhor Secretário Geral de Administração, a fls. 87/88:
I –AUTORIZAR, em atendimento ao disposto no § 8º
do artigo 34-B, da XIII Consolidação do Regimento Interno, e com fundamento no
inciso II e §§ 1º e 2º do artigo 25, combinado com o artigo 13, inciso III,
todos da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da Sra. Maria Odette Gonçalves
de Carvalho, RG nº 9.114.666-5, para a prestação de serviços de assessoria
técnica, com conhecimentos especializados em Energia e na privatização do setor
elétrico paulista, tendo em vista dar suporte aos trabalhos da Comissão
Parlamentar de Inquérito constituída para investigar e apurar possíveis
irregularidades no processo de venda e controle acionário da Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., conforme proposta de fls. 07/10, acolhida
expressamente pelo Presidente da mencionada CPI, Deputado Antônio Mentor, a
fls. 72:
II–APROVAR as minutas de Ordem de Execução de Serviço e de Declaração para
os fins de cumprimento da Lei Estadual 10.218/99, apresentadas pela
Procuradoria da ALESP, a fls.83/86;
III –APROVAR a realização das despesas decorrente
no valor, por hora trabalhada de R$ 110,00 (cento e dez reais), e valor total
de até R$ 46.640,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), nos
termos da reserva de fl. 77, do Departamento de Finanças;
IV –DELEGAR competência ao Senhor Secretário
Geral de Administração para representar este Poder na assinatura da respectiva
Ordem de Execução de Serviço, a qual deverá ser publicada, consoante determina
a legislação vigente.