
Decisão nº 990, de 27/05/2008
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando os elementos de instrução do Processo RG. nº 1372/08,
que cuida de solicitação de cessão de uso de sala no Palácio 9
de Julho para instalação de sede para a Associação dos Servidores Aposentados e
Pensionistas da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo – ASPAL, DECIDE
DEFERIR o respectivo pleito, cuja efetividade, entretanto, fica deferida a
momento oportuno, haja vista os termos da manifestação da Divisão de
Administração e Manutenção do Edifício, do Departamento de Serviços Gerais, a
fls. 08 e ratificada a fls. 57, atestando a atual indisponibilidade de sala nas
dependências deste Palácio para instalação de sua sede, delegando-se à
Secretaria Geral de Administração a responsabilidade pela futura aferição das
condições necessárias à efetividade da presente decisão junto ao Departamento
de Serviços Gerais.