Decisão nº 990, de 27/05/2008

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando os elementos de instrução do Processo RG. nº 1372/08, que cuida de solicitação de cessão de uso de sala no Palácio 9 de Julho para instalação de sede para a Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo – ASPAL, DECIDE DEFERIR o respectivo pleito, cuja efetividade, entretanto, fica deferida a momento oportuno, haja vista os termos da manifestação da Divisão de Administração e Manutenção do Edifício, do Departamento de Serviços Gerais, a fls. 08 e ratificada a fls. 57, atestando a atual indisponibilidade de sala nas dependências deste Palácio para instalação de sua sede, delegando-se à Secretaria Geral de Administração a responsabilidade pela futura aferição das condições necessárias à efetividade da presente decisão junto ao Departamento de Serviços Gerais.