Decisão nº
1425 de 25/03/2009
No Processo
RG. nº 1649/04:
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, DECIDE NÃO
CONHECER, por ausência de requisitos essenciais para sua
apreciação, a solicitação
formulada pelo SINDALESP - Sindicato dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, no sentido de
que sejam adotadas as providências necessárias
à realização do desconto dos
servidores da ALESP, referente à
contribuição sindical.