Decisão nº 1425 de 25/03/2009

No Processo RG. nº 1649/04:
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE NÃO CONHECER, por ausência de requisitos essenciais para sua apreciação, a solicitação formulada pelo SINDALESP - Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, no sentido de que sejam adotadas as providências necessárias à realização do desconto dos servidores da ALESP, referente à contribuição sindical.