Decisão
nº 2488, de 25/05/2009
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, e à
vista da Manifestação e Parecer exarados pela
Procuradoria deste Poder sobre a matéria, DECIDE:
I
- DECLARAR a nulidade da Decisão nº 1425/09, por
ter sido subscrita a despeito da vigência do novo mandato dos
membros efetivos da Mesa Diretora, pelos seus titulares anteriores.
II
- CONHECER da proposta apresentada pelo Sindicato dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Estado de
São Paulo - SINDALESP, para, no MÉRITO,
INDEFERÍ-LA, pela ausência de amparo legal
à pretensão nela contida.