Decisão nº 2488, de 25/05/2009

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e à vista da Manifestação e Parecer exarados pela Procuradoria deste Poder sobre a matéria, DECIDE:
I - DECLARAR a nulidade da Decisão nº 1425/09, por ter sido subscrita a despeito da vigência do novo mandato dos membros efetivos da Mesa Diretora, pelos seus titulares anteriores.
II - CONHECER da proposta apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo - SINDALESP, para, no MÉRITO, INDEFERÍ-LA, pela ausência de amparo legal à pretensão nela contida.