DECISÃO Nº 430, DE 16/01/2009

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a existência de inúmeros pedidos de restituição dos valores descontados da remuneração dos servidores a título de contribuição previdenciária, nos três primeiros meses de vigência da Lei Complementar nº 1012/2007, pelo alegado desrespeito da regra constitucional nonagesimal decorrente do princípio da anterioridade tributaria, DECIDE estender, conforme Manifestação nº 12-2/2009, da Procuradoria, aos casos análogos, os efeitos da Decisão nº 2976, de 03 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2008.