DECISÃO
Nº 430, DE 16/01/2009
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a
existência de inúmeros pedidos de
restituição dos valores descontados da remuneração
dos servidores a título de
contribuição previdenciária, nos três primeiros
meses de vigência da Lei Complementar nº
1012/2007, pelo alegado desrespeito da regra constitucional nonagesimal
decorrente do princípio da anterioridade tributaria, DECIDE
estender, conforme Manifestação
nº 12-2/2009, da Procuradoria, aos casos análogos, os efeitos da Decisão
nº 2976, de 03 de dezembro de 2008, publicada no
Diário Oficial de 17 de dezembro de 2008.