Decisão nº 1021, de 07/06/2010

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, na primeira fase, visando adequar o interesse geral no evento ao desenvolvimento dos trabalhos na Casa, DECIDE:
Artigo 1º - No dia 15 de junho do corrente, terça-feira, o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração e daqueles cujas atividades se destinam ao funcionamento do Plenário, encerrar-se-á às 14 horas.
Artigo 2º - No dia 25 de junho, sexta-feira, o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração e daqueles cujas atividades se destinam ao funcionamento do Plenário, iniciar-se-á às 14 horas.
Artigo 3º - Face ao disposto nos artigos anteriores, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de 1 (uma) hora diária, observando-se a jornada de trabalho a que os servidores estão sujeitos.
§ 1º - A compensação mencionada no caput será estabelecida a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas, que levará em conta as peculiaridades e necessidades do serviço.
§ 2º - O servidor que não compensar as horas de serviço sofrerá o desconto correspondente, mediante comunicação do superior hierárquico ao Departamento de Recursos Humanos, por escrito.