Decisão
nº 1021, de 07/06/2010
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a
participação da Seleção
Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, na primeira fase,
visando adequar o interesse geral no evento ao desenvolvimento dos
trabalhos na Casa, DECIDE:
Artigo 1º -
No dia 15 de junho do corrente, terça-feira, o expediente
das Secretarias Gerais de Administração e
Parlamentar, à exceção dos
serviços considerados essenciais pela
Administração e daqueles cujas atividades se
destinam ao funcionamento do Plenário,
encerrar-se-á às 14 horas.
Artigo 2º -
No dia 25 de junho, sexta-feira, o expediente das Secretarias Gerais de
Administração e Parlamentar, à
exceção dos serviços considerados
essenciais pela Administração e daqueles cujas
atividades se destinam ao funcionamento do Plenário,
iniciar-se-á às 14 horas.
Artigo 3º -
Face ao disposto nos artigos anteriores, as horas não
trabalhadas deverão ser compensadas à
razão de 1 (uma) hora diária, observando-se a
jornada de trabalho a que os servidores estão sujeitos.
§ 1º -
A compensação mencionada no caput será
estabelecida a critério dos responsáveis pelas
Unidades Administrativas, que levará em conta as
peculiaridades e necessidades do serviço.
§ 2º -
O servidor que não compensar as horas de serviço
sofrerá o desconto correspondente, mediante
comunicação do superior hierárquico ao
Departamento de Recursos Humanos, por escrito.