Decisão nº 1124, de 25/06/2010

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, nas próximas fases, visando adequar o interesse geral no evento ao desenvolvimento dos trabalhos na Casa, DECIDE:
Artigo 1º - O expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração e daqueles cujas atividades se destinam ao funcionamento do Plenário, nos dias em que os jogos se realizarem às 15:30hs, o expediente encerrar-se-á às 14:00hs.
Artigo 2º - O expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração e daqueles cujas atividades se destinam ao funcionamento do Plenário, nos dias em que os jogos se realizarem às 11:00hs, o expediente iniciar-se-á às 14:00hs.
Artigo 3º - Face ao disposto nos artigos anteriores, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de 1 (uma) hora diária, observando-se a jornada de trabalho a que os servidores estão sujeitos.
§ 1º - A compensação mencionada no caput será estabelecida a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas, que levará em conta as peculiaridades e necessidades do serviço.
§ 2º - O servidor que não compensar as horas de serviço sofrerá o desconto correspondente, mediante comunicação do superior hierárquico ao Departamento de Recursos Humanos, por escrito.