Decisão nº
1124, de 25/06/2010
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a
participação da Seleção
Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, nas próximas
fases, visando adequar o interesse geral no evento ao desenvolvimento
dos trabalhos na Casa, DECIDE:
Artigo 1º -
O expediente das Secretarias Gerais de
Administração e Parlamentar, à
exceção dos serviços considerados
essenciais pela Administração e daqueles cujas
atividades se destinam ao funcionamento do Plenário, nos
dias em que os jogos se realizarem às 15:30hs, o expediente
encerrar-se-á às 14:00hs.
Artigo 2º -
O expediente das Secretarias Gerais de
Administração e Parlamentar, à
exceção dos serviços considerados
essenciais pela Administração e daqueles cujas
atividades se destinam ao funcionamento do Plenário, nos
dias em que os jogos se realizarem às 11:00hs, o expediente
iniciar-se-á às 14:00hs.
Artigo 3º -
Face ao disposto nos artigos anteriores, as horas não
trabalhadas deverão ser compensadas à
razão de 1 (uma) hora diária, observando-se a
jornada de trabalho a que os servidores estão sujeitos.
§ 1º -
A compensação mencionada no caput será
estabelecida a critério dos responsáveis pelas
Unidades Administrativas, que levará em conta as
peculiaridades e necessidades do serviço.
§ 2º -
O servidor que não compensar as horas de serviço
sofrerá o desconto correspondente, mediante
comunicação do superior hierárquico ao
Departamento de Recursos Humanos, por escrito.