Decisão nº 1409, de 28/07/2010

CONSIDERANDO a necessidade de execução de serviços de manutenção do Palácio 9 de Julho e anexos, os quais requerem um período de no mínimo 4 dias para a sua realização;
CONSIDERANDO a impossibilidade de efetuação desses serviços com a permanência de pessoas nas dependências da Casa, uma vez que implicará no corte de fornecimento de água e de energia elétrica, na aplicação de fumaça repelente para a dedetização e outros, conforme informa o Departamento de Serviços Gerais:
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE suspender o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar no dia 30 de julho do corrente ano, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Secretaria Geral de Administração.