Decisão nº
1409, de 28/07/2010
CONSIDERANDO
a necessidade de execução de serviços
de manutenção do Palácio 9 de Julho e
anexos, os quais requerem um período de no mínimo
4 dias para a sua realização;
CONSIDERANDO a
impossibilidade de efetuação desses
serviços com a permanência de pessoas nas
dependências da Casa, uma vez que implicará no
corte de fornecimento de água e de energia
elétrica, na aplicação de
fumaça repelente para a dedetização e
outros, conforme informa o Departamento de Serviços Gerais:
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, DECIDE suspender o
expediente das Secretarias Gerais de
Administração e Parlamentar no dia 30 de julho do
corrente ano, à exceção dos
serviços considerados essenciais pela Secretaria Geral de
Administração.