Decisão nº 840, de 04/05/2010

Protocolado nº 4172/2008
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e à vista dos Pareceres nº 27-2/2008 e nº 85-2/2010, exarados pela Procuradoria do Poder Legislativo, DECIDE INDEFERIR a solicitação formulada pelo SINDALESP e pela AFALESP, no sentido de que sejam implantados nos respectivos cartões individuais dos servidores afastados para exercício de mandatos sindicais e associativos, os créditos a que fazem jus, devidos durante o período compreendido entre 16 de setembro de 1997 e 6 de agosto de 2006, ou nos casos em que o afastamento se deu em data posterior ao advento da Resolução nº 784, que os créditos sejam consignados a partir de respectiva data de afastamento até o dia 6 de agosto de 2006, pelo fato de que todas as prestações alimentícias anteriores a 31 de julho de 2006 estão prescritas, por força das disposições do artigo 206, § 2º do Código Civil, combinado com o artigo 10 do Decreto nº 20.910/32.