Decisão
nº 840, de 04/05/2010
Protocolado nº
4172/2008
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, e à vista dos
Pareceres nº 27-2/2008 e nº 85-2/2010, exarados pela
Procuradoria do Poder Legislativo, DECIDE INDEFERIR a
solicitação formulada pelo SINDALESP e pela
AFALESP, no sentido de que sejam implantados nos respectivos
cartões individuais dos servidores afastados para
exercício de mandatos sindicais e associativos, os
créditos a que fazem jus, devidos durante o
período compreendido entre 16 de setembro de 1997 e 6 de
agosto de 2006, ou nos casos em que o afastamento se deu em data
posterior ao advento da Resolução nº
784, que os créditos sejam consignados a partir de
respectiva data de afastamento até o dia 6 de agosto de
2006, pelo fato de que todas as prestações
alimentícias anteriores a 31 de julho de 2006
estão prescritas, por força das
disposições do artigo 206, § 2º
do Código Civil, combinado com o artigo 10 do Decreto
nº 20.910/32.