Decisão nº 862, de 07/05/2010

PROCESSO RG. 1649/2004
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista dos Pareceres n°s 70-3/2010 e 88-2/2010, exarados pela Procuradoria do Poder Legislativo, nos autos do Processo RG n° 1649/2004, DECIDE pelo CONHECIMENTO do pedido de notificação extrajudicial protocolizado pelo SINDALESP, para que seja determinado o desconto de um dia de trabalho de todos os servidores públicos da Assembléia Legislativa, a título de contribuição sindical, com fundamento nas normas referidas em seu petitório, para, no MÉRITO, INDEFERI-LO por falta de amparo legal.