Decisão nº
862, de 07/05/2010
PROCESSO
RG. 1649/2004
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições e à vista dos
Pareceres n°s 70-3/2010 e 88-2/2010, exarados pela Procuradoria
do Poder Legislativo, nos autos do Processo RG n° 1649/2004,
DECIDE pelo CONHECIMENTO do pedido de notificação
extrajudicial protocolizado pelo SINDALESP, para que seja determinado o
desconto de um dia de trabalho de todos os servidores
públicos da Assembléia Legislativa, a
título de contribuição sindical, com
fundamento nas normas referidas em seu petitório, para, no
MÉRITO, INDEFERI-LO por falta de amparo legal.